Para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, no que tange à cor, ao combustível etc., faz-se necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras).
Condições
È necessário uma autorização prévia junto ao Detran.SP para somente então dar contunidade no processo.
Observação: o Detran.SP somente permite as modificações relacionadas nas portarias e resoluções a seguir: Portaria Denatran n.º 1100/11 e 85/12, e Resoluções Contran n.º292/08 e 319/09.
Cuidamos de tudo, entre em contato conosco.