É o registro do veículo na base de dados do Detran.SP para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Uma vez registrado o veículo, o CRV será expedido, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.
O Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97) dispõe:
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboques, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário.
Condições: O registro do veículo 0 km deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período;
Deverá ser registrado na Unidade de Trânsito do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo.
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